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Turismo Rural FEAPERTurismo Rural · RS

Secretaria de Desenvolvimento Rural

EDITAL SDR Nº 11/2026

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Programa Turismo Rural da Agricultura Familiar Gaúcha

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Presidente do Conselho de Administração do FEAPER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com a Lei Estadual nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, com a regulamentação aplicável ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER e demais normas pertinentes, torna público o presente Edital de Seleção de Interessados no âmbito do Programa Turismo Rural na Agricultura Familiar Gaúcha, destinado à classificação e autorização para apresentação de projetos visando à eventual contratação de financiamentos com recursos do FEAPER, vinculados ao Projeto/Atividade 1067 - Apoio e Desenvolvimento da Agricultura Familiar, com bônus de adimplência de 80%, para investimentos voltados ao fortalecimento, à qualificação e ao desenvolvimento do turismo rural na agricultura familiar do Estado do Rio Grande do Sul.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Do Objeto. O presente Edital tem por objeto selecionar agricultores familiares e formas associativas da agricultura familiar e/ou do turismo com comprovado vínculo de atuação com a agricultura familiar aptos a participar do Programa Turismo Rural na Agricultura Familiar Gaúcha, mediante processo de inscrição, habilitação e classificação destinado a autorizar a apresentação de projetos técnicos voltados à obtenção de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.

1.1.1 A classificação obtida neste Edital não gera direito adquirido à contratação de financiamento, constituindo exclusivamente autorização para apresentação de projeto técnico e participação nas etapas subsequentes do Programa.

1.1.2 A contratação de financiamento dependerá do atendimento às exigências técnicas, documentais, operacionais, financeiras e normativas aplicáveis ao FEAPER, ao agente financeiro responsável pela operação e às demais disposições estabelecidas pela SDR.

1.1.3. As iniciativas das formas associativas deverão estar vinculadas à agricultura familiar e promover o desenvolvimento do turismo rural em benefício de estabelecimentos rurais familiares.

1.2 Dos Objetivos. São objetivos do Programa Turismo Rural na Agricultura Familiar Gaúcha:

I – promover o desenvolvimento do turismo rural na agricultura familiar;

II – estimular a geração de renda e a diversificação econômica dos estabelecimentos rurais familiares;

III – valorizar o patrimônio cultural, histórico, ambiental, gastronômico e produtivo associado ao meio rural;

IV – fortalecer iniciativas individuais e coletivas vinculadas ao turismo rural.

II. DOS BENEFICIÁRIOS

2.1 Dos Beneficiários. Poderão participar do Programa Turismo Rural na Agricultura Familiar Gaúcha os interessados proponentes enquadrados em uma das seguintes categorias:

I – agricultores familiares, pessoas físicas;

II – formas associativas de organização da agricultura familiar e/ou do turismo com comprovado vínculo de atuação com a agricultura familiar.

Dos Agricultores Familiares Pessoas Físicas

2.2 Poderão participar na condição de agricultor familiar pessoa física os interessados proponentes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – possuam inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF na data da inscrição;

II – possuam unidade familiar localizada no Estado do Rio Grande do Sul;

III – apresentem manifestação de interesse nos termos deste Edital;

IV – não incidam em qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste Edital.

2.2.1 Será admitida apenas uma inscrição por unidade familiar constante do CAF.

2.2.2 Na hipótese de apresentação de mais de uma inscrição vinculada à mesma unidade familiar, será considerada válida apenas a última inscrição protocolada dentro do prazo estabelecido neste Edital.

2.2.3 A participação nesta etapa não exige a comprovação da propriedade do imóvel rural, observadas as exigências que vierem a ser estabelecidas na fase de apresentação dos projetos.

Das Formas Associativas

2.3 Poderão participar na condição de forma associativa as entidades formalmente constituídas que atendam aos requisitos deste Edital.

2.3.1 São consideradas formas associativas, para fins deste Edital:

I – associações;

II – cooperativas;

III – outras entidades sem fins lucrativos vinculadas à agricultura familiar e/ou ao desenvolvimento do turismo, desde que comprovado o vínculo previsto no item 2.3.5;

IV – demais entidades admitidas pela regulamentação aplicável ao Programa.

2.3.2 As entidades deverão possuir, na data de publicação do presente edital, personalidade jurídica regularmente constituída, inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sede localizada no Estado do Rio Grande do Sul e, no mínimo, 1 (um) ano de constituição formal.

2.3.3 A entidade concorrerá obrigatoriamente na Regional da EMATER/RS-Ascar correspondente ao município de sua sede.

2.3.4 Cada entidade poderá apresentar apenas uma manifestação de interesse no âmbito deste Edital.

2.3.5 O vínculo da entidade, que não dispõe de CAF jurídico, com a agricultura familiar e o enquadramento da iniciativa nas finalidades do Programa serão comprovados, no mínimo, por:

I – atos constitutivos e demonstração da atuação da entidade junto à agricultura familiar;

II – identificação nominal dos estabelecimentos rurais familiares beneficiados, com CAF ativo; e,

III – descrição do benefício pretendido para esses estabelecimentos, observada a documentação pertinente a cada etapa do Programa.

2.4 As formas associativas poderão beneficiar estabelecimentos rurais familiares localizados em mais de um município, desde que a iniciativa possua relação direta com a área de atuação da entidade, que os benefícios decorrentes da proposta possuam vinculação territorial compatível com a atuação institucional da entidade e que a proposta observe a Regional da EMATER/RS-Ascar correspondente à sede da entidade.

2.4.1 Não serão admitidas propostas que apresentem abrangência territorial incompatível com a atuação efetiva da entidade ou desconectada do território de atuação de seus associados, cooperados ou beneficiários.

III. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Do Valor Global do Programa

3.1 O Programa Turismo Rural na Agricultura Familiar Gaúcha contará com recursos financeiros do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no montante global de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), destinados à eventual contratação de financiamentos pelos interessados proponentes que vierem a ser autorizados nas condições previstas neste Edital.

Da Distribuição dos Recursos por Categoria de Beneficiário

3.2 Do valor global previsto neste Edital:

I – R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) serão destinados aos agricultores familiares pessoas físicas;

II – R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão destinados às formas associativas.

Dos Limites por Beneficiário

3.3 Os financiamentos a serem eventualmente contratados no âmbito deste Programa observarão os seguintes limites máximos:

I – até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por agricultor familiar pessoa física;

II – até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por forma associativa.

Do Critério de Distribuição Regional dos Recursos

3.4 Os recursos e respectiva quantidade de autorizações para apresentação de projetos serão distribuídos mediante critério de proporcionalidade entre municípios integrantes de cada uma das Regionais da EMATER/RS-Ascar, conforme as suas classificações junto ao Mapa do Turismo Brasileiro, do Ministério do Turismo.

3.4.1 Para fins de cálculo da proporção regional, serão atribuídas as seguintes pontuações:

I – Município Turístico: 3 (três) pontos;

II – Município com Oferta Turística Complementar: 2 (dois) pontos;

III – Município de Apoio ao Turismo: 1 (um) ponto.

3.4.2 A soma da pontuação dos municípios integrantes de cada Regional da EMATER/RS-Ascar constituirá a pontuação regional utilizada para definição da distribuição proporcional dos recursos, das autorizações e do quantitativo de projetos.

3.4.3 O detalhamento da metodologia de cálculo e a pontuação atribuída a cada Regional constam do Anexo I deste Edital.

Da Distribuição Regional das Autorizações

3.5 Observados os critérios previstos neste Edital, ficam inicialmente autorizadas as seguintes quantidades máximas de proponentes para apresentação de projetos:

RegionalPessoas FísicasFormas Associativas
Bagé82
Caxias do Sul398
Erechim204
Frederico Westphalen102
Ijuí153
Lajeado327
Passo Fundo204
Pelotas102
Porto Alegre4410
Santa Maria133
Santa Rosa123
Soledade102

3.5.1 Os proponentes classificados além do quantitativo previsto formarão cadastro reserva, observada a ordem de classificação.

3.5.2 A existência de autorização disponível em determinada Regional não gera direito à autorização em outra Regional.

IV. DAS DIRETRIZES GERAIS DOS INVESTIMENTOS APOIÁVEIS

4.1 Os projetos a serem futuramente apresentados pelos proponentes autorizados deverão destinar-se à estruturação, qualificação, fortalecimento ou ampliação da oferta de turismo rural vinculada à agricultura familiar.

4.1.1 Os investimentos apoiados deverão contribuir diretamente para a recepção, acolhimento, permanência, orientação, interpretação, comercialização, divulgação ou qualificação da experiência turística desenvolvida ou a ser desenvolvida no meio rural.

4.2 Para os fins deste Programa, poderão ser apoiadas iniciativas relacionadas às seguintes categorias de investimento:

I – Infraestrutura e Equipamentos Turísticos: aquisição de equipamentos, mobiliários e estruturas destinados à recepção, hospedagem, alimentação, degustação, convivência, descanso, atendimento e comercialização vinculados à atividade turística rural;

II – Sinalização e Interpretação Turística: produção, aquisição e instalação de sinalização turística, placas informativas, placas direcionais, mapas, painéis interpretativos, totens, recursos gráficos e ferramentas de interpretação física ou digital destinadas à orientação e qualificação da experiência dos visitantes.

III – Acessibilidade e Segurança Turística: aquisição, implantação ou adequação de estruturas, equipamentos e soluções voltadas à acessibilidade, mobilidade, inclusão e segurança dos visitantes.

IV – Estruturação de Experiências Turísticas: aquisição de equipamentos, utensílios, mobiliários e materiais permanentes destinados à realização de atividades gastronômicas, culturais, pedagógicas, recreativas, ambientais ou de lazer vinculadas ao turismo rural.

V – Comercialização e Divulgação Turística: desenvolvimento de materiais promocionais, recursos gráficos, audiovisuais, digitais, sistemas de divulgação, comercialização e promoção de empreendimentos, produtos, experiências, roteiros e destinos turísticos rurais.

VI – Estruturas e Equipamentos de Uso Coletivo: aquisição de bens, equipamentos e estruturas compartilhadas destinados ao atendimento coletivo dos beneficiários, à realização de eventos, à comercialização conjunta, à promoção turística, à estruturação de roteiros e demais iniciativas coletivas voltadas ao turismo rural.

VII – Conectividade e Soluções Digitais: aquisição, implantação ou adequação de equipamentos, serviços e tecnologias voltados à conectividade, comunicação, gestão, comercialização e qualificação digital dos empreendimentos e iniciativas de turismo rural.

4.3 Os investimentos apoiáveis deverão estar vinculados à finalidade turística da iniciativa proposta.

4.3.1 A análise da pertinência dos investimentos será realizada na etapa de apresentação e avaliação dos projetos técnicos.

4.4 Os projetos poderão contemplar investimentos cujo valor total seja superior ao limite máximo financiável previsto neste Edital.

4.4.1 A parcela excedente ao financiamento pretendido deverá possuir fonte de recursos identificada e compatível com a legislação aplicável.

4.4.2 A complementação de recursos poderá ocorrer mediante aporte próprio do proponente ou por outras fontes legalmente admitidas.

4.4.3 As despesas enquadradas no inciso V do item 4.2 ficam limitadas a 30% (trinta por cento) do valor do financiamento solicitado no âmbito do Programa.

4.5 Não constituem finalidade deste Programa os investimentos destinados predominantemente:

I – ao aumento da capacidade produtiva;

II – à ampliação de processos industriais ou agroindustriais sem finalidade turística predominante;

III – à aquisição de insumos destinados à produção;

IV – ao custeio de atividades produtivas;

V – à implantação de estruturas ou aquisição de bens sem relação direta com a atividade turística rural;

VI – a finalidades incompatíveis com os objetivos definidos neste Edital.

4.5.1 Aplicam-se aos investimentos deste Edital as vedações previstas no Capítulo 9 do Manual FEAPER. As referências a serviços e soluções tecnológicas (item 4.2, incisos V e VII) não autorizam o financiamento de capacitações, treinamentos e consultorias, nem de outras despesas vedadas.

4.6 Os proponentes autorizados deverão demonstrar, na futura etapa de apresentação dos projetos, a capacidade de utilização, manutenção e sustentabilidade das estruturas, equipamentos ou serviços pretendidos.

4.6.1 Quando aplicável, deverão ser informadas as responsabilidades relativas à operação, manutenção, contratação de serviços, pagamento de tarifas, conectividade, suporte técnico e demais obrigações necessárias ao funcionamento e manutenção regular do investimento proposto.

V. DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO

Das Inscrições

5.1 A participação no Programa ocorrerá mediante apresentação de manifestação de interesse, observados os prazos, formulários e procedimentos definidos neste Edital.

5.1.1 A inscrição será gratuita.

5.2 As inscrições serão realizadas durante o período previsto no Cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

5.2.1 Não serão admitidas inscrições apresentadas fora do prazo estabelecido.

5.3 As inscrições deverão ser protocoladas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço: https://turismorural.sdr.rs.gov.br/.

5.3.1 Os formulários de inscrição integram os anexos deste Edital.

Da Manifestação de Interesse

5.4 A manifestação de interesse conterá, no mínimo:

I - Para Pessoas Físicas

a) identificação do proponente;

b) número do CAF;

c) município da unidade familiar constante do CAF;

d) Regional da EMATER correspondente;

e) informações necessárias à aplicação dos critérios de pontuação;

f) declarações exigidas pelo Edital.

II - Para Pessoas Jurídicas

a) identificação da entidade;

b) CNPJ;

c) município da sede;

d) Regional da EMATER correspondente;

e) informações necessárias à aplicação dos critérios de pontuação;

f) quantidade de estabelecimentos rurais familiares potencialmente beneficiados;

g) demais informações exigidas pelo Edital.

5.5 As informações prestadas na manifestação de interesse serão de inteira responsabilidade do proponente, facultada à Administração exigir documentos, se necessário.

5.5.1 A constatação de informação falsa ou incompatível com a realidade poderá ensejar inabilitação, exclusão da classificação, perda da autorização para apresentação de projeto, e a aplicação das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.

Dos Documentos de Habilitação

5.6 Os documentos de habilitação deverão acompanhar a manifestação de interesse.

Pessoa Física

5.7 Os agricultores familiares deverão apresentar:

I - documento oficial de identificação;

II - CPF;

III - CAF ativo;

IV - documentos e declarações previstos nos anexos deste Edital;

V - demais documentos necessários à verificação dos critérios de pontuação declarados.

Pessoa Jurídica

5.8 As formas associativas deverão apresentar:

I - CNPJ ativo;

II - estatuto social ou instrumento equivalente;

III - ata da eleição vigente ou designação da atual diretoria;

IV - documentos de identificação do representante legal;

V - declarações previstas neste Edital;

VI - demais documentos exigidos pela SDR.

5.9 Os documentos destinados à comprovação dos critérios de classificação deverão estar válidos na data final das inscrições.

Da Comprovação dos Critérios Declarados

5.10 A inserção em rota ou roteiro turístico ou, no caso das formas associativas, a localização da sede na respectiva área de abrangência poderá ser comprovada mediante documento idôneo capaz de demonstrar de forma inequívoca:

I – a existência da rota ou roteiro turístico;

II – a inserção do estabelecimento rural vinculado ao(à) agricultor(a) proponente na rota ou roteiro turístico; ou

III – a localização da sede da forma associativa na área de abrangência da rota ou roteiro turístico.

5.10.1 Poderão ser admitidos, isolada ou conjuntamente:

I - atos administrativos;

II - manifestações de órgãos públicos;

III - documentos de entidades gestoras;

IV - cadastros oficiais;

V - declaração da EMATER/RS-Ascar;

VI - outros documentos idôneos considerados suficientes pela SDR.

Do Saneamento Documental

5.11 A ausência ou insuficiência de documento necessário à habilitação não implicará automaticamente a exclusão do proponente, sendo permitida a apresentação espontânea de documento ou informação complementar até o encerramento do prazo de inscrição, desde que o referido ato de saneamento não implique alteração da essência da informação declarada ou comprovada, ou vantagem competitiva ao proponente, sem prejuízo de diligências complementares promovidas pela SDR para esclarecimento de informações ou documentos já apresentados.

Da Inabilitação

5.12 Será inabilitado o proponente que:

I - não atender aos requisitos previstos neste Edital;

II - apresentar documentação falsa ou insuficiente para a habilitação;

III - incidir em hipótese de impedimento;

IV - descumprir disposições deste Edital.

VI. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Não poderão participar do presente Edital, na condição de pessoa física, de forma associativa ou de representante de pessoa jurídica:

I – aqueles que se encontrem impedidos de contratar financiamentos com recursos do FEAPER, na forma da legislação, regulamentação ou normas operacionais aplicáveis;

II – aqueles que possuam pendências financeiras, devoluções de recursos ou obrigações não regularizadas perante programas executados ou operacionalizados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR;

III – aqueles que tenham prestado informações falsas ou apresentado documentos falsos em programas, editais ou instrumentos anteriormente executados pela SDR, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

IV – aqueles que estejam submetidos a sanção administrativa que inviabilize sua participação em programas financiados com recursos públicos estaduais;

V – aqueles que incidam em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas na legislação vigente.

6.2 Não poderá representar mais de uma entidade participante a mesma pessoa física.

6.3 Fica vedada a participação no presente Edital:

I – dos membros da comissão responsável pela análise, classificação ou julgamento das inscrições;

II – dos servidores públicos estaduais diretamente envolvidos na elaboração, coordenação, gestão, supervisão ou execução deste Programa;

III – dos empregados, colaboradores ou agentes vinculados à operacionalização do Programa junto à SDR, à EMATER/RS-Ascar ou ao agente financeiro responsável pela contratação dos financiamentos;

IV – dos respectivos cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas referidas nos incisos I a III.

6.3.1 Os impedimentos previstos neste artigo aplicam-se durante todo o período de execução do Edital.

6.3.2 A eventual identificação de situação de conflito de interesses após a inscrição poderá ensejar a exclusão do proponente do processo seletivo, observado o contraditório e a ampla defesa.

VII. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

7.1 A classificação dos proponentes habilitados observará a pontuação obtida de acordo com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

7.1.1 A classificação ocorrerá separadamente para:

I – agricultores familiares pessoas físicas;

II – formas associativas.

7.1.2 A classificação será realizada no âmbito de cada Regional da EMATER/RS-Ascar.

7.1.3 A pontuação será atribuída exclusivamente mediante comprovação dos critérios previstos neste Edital.

Da Pontuação dos Agricultores Familiares Pessoas Físicas

7.2. Os agricultores familiares pessoas físicas poderão obter pontuação conforme os seguintes critérios:

CritérioPontuaçãoForma de comprovação
1. Agricultor(a) proponente integrante de agroindústria familiar participante ativa da Feira Digital Sabor Gaúcho2,00Informação do número no cadastro no PEAF, sujeita à verificação pela SDR
2. Agricultor(a) proponente integrante de agroindústria familiar inclusa no PEAF1,50Informação do número no cadastro no PEAF, sujeita à verificação pela SDR
3. Agricultor(a) proponente titular de agroindústria familiar cadastrada no PEAF1,00Informação do número no cadastro no PEAF, sujeita à verificação pela SDR
4. Agricultora proponente mulher titular da unidade familiar constante do CAF1,00
CAF – Extrato completo
5. Existência de mulher integrante da unidade familiar constante do CAF, se o(a) agricultor(a) proponente não for mulher0,25
CAF – Extrato completo
6. Jovem rural proponente titular da unidade familiar constante do CAF1,00
CAF – Extrato completo
7. Existência de jovem integrante da unidade familiar constante do CAF, se o(a) agricultor(a) proponente não for jovem0,25
CAF – Extrato completo
8. Propriedade rural vinculada ao(à) agricultor(a) proponente inserida em rota ou roteiro turístico comprovadamente existente1,00Declaração formal conforme modelo do Anexo V

7.2.1 A pontuação máxima atribuível aos agricultores familiares pessoas físicas será de 5,00 (cinco) pontos, observado o caráter não cumulativo dos critérios indicado no item 7.2.3.

7.2.2 Considera-se agroindústria familiar participante ativa da Feira Digital Sabor Gaúcho aquela que, na data de publicação do presente edital, esteja relacionada na listagem de agroindústrias cadastradas e ativas, consideradas aquelas que apresentam, no mínimo, um produto disponibilizado à venda na plataforma publicada no endereço eletrônico http://www.feiradigitalsaborgaucho.com.br.

7.2.3 Os critérios previstos de 1 a 3, de 4 a 5, e de 6 a 7, possuem caráter excludente entre si e suas respectivas pontuações não são cumulativas, sendo considerada apenas a maior pontuação aplicável ao proponente em cada um dos referidos conjuntos de análise.

Da Pontuação das Formas Associativas

7.3 As formas associativas poderão obter pontuação conforme os seguintes critérios:

CritérioPontuaçãoForma de apresentação
1. Entidade proponente com CAF Jurídico ativo1,00CAF – Extrato completo
2. Entidade proponente com estatuto social contendo objetivos, finalidades ou atividades vinculadas ao turismo rural1,00Estatuto social registrado
3. Entidade proponente integrada por mulheres rurais, na proporção:Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
a) inferior a 20%0,25Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
b) igual ou superior a 20% e inferior a 30%0,50Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
c) igual ou superior a 30% e inferior a 40%0,75Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
d) igual ou superior a 40%1,00Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
4. Entidade interessada integrada por jovens rurais, na proporção:Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
a) inferior a 20%0,25Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
b) igual ou superior a 20% e inferior a 30%0,50Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
c) igual ou superior a 30% e inferior a 40%0,75Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
d) igual ou superior a 40%1,00Relação de associados, comprovação da associação e CAF – Extrato completo
5. Entidade cuja sede esteja inserida na área de abrangência de rota ou roteiro turístico1,00Declaração formal conforme modelo do Anexo V
6. Quantidade de estabelecimentos rurais familiares beneficiados pelo projeto a ser apresentado pela entidade proponente, na proporção:Listagem de estabelecimentos rurais
a) 1 a 4 estabelecimentos rurais familiares0,25Listagem de estabelecimentos rurais
b) 5 a 8 estabelecimentos rurais familiares0,50Listagem de estabelecimentos rurais
c) 9 a 12 estabelecimentos rurais familiares0,75Listagem de estabelecimentos rurais
d) 13 ou mais estabelecimentos rurais familiares1,00Listagem de estabelecimentos rurais

7.3.1 A pontuação máxima atribuível às formas associativas será de 6,00 (seis) pontos.

7.3.2 Considera-se jovem, para os fins deste Edital, a pessoa com idade entre 15 e 29 anos.

7.3.3 A comprovação documental dos critérios previstos para as formas associativas deverá ocorrer no momento da inscrição, podendo, eventualmente, ser solicitada complementação pela SDR.

7.3.4 A quantidade de mulheres e jovens será calculada com base no quadro social constante da última ata, livro de associados, ficha cadastral ou documento equivalente existente até a data de publicação do presente Edital.

Das Regras Gerais de Pontuação

7.4 A constatação posterior de que determinado critério foi declarado sem a correspondente comprovação implicará:

I – exclusão da pontuação;

II – reclassificação do proponente;

III – eventual exclusão do processo seletivo, quando cabível.

VIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade na pontuação final entre interessados classificados na mesma categoria e Regional da EMATER/RS-Ascar, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos neste Capítulo, até que seja definida a ordem de classificação.

8.1.1 Somente será aplicado o critério subsequente quando persistir o empate após a aplicação do critério imediatamente anterior.

Dos critérios de desempate aplicáveis aos agricultores familiares pessoas físicas

8.2 Na hipótese de empate entre agricultores familiares pessoas físicas, será observada a seguinte ordem de preferência:

I – maior pontuação obtida nos critérios que demonstrem atividade turística ou inserção turística já existente (conforme item 7.2, critério 8);

II – quando o empate envolver agroindústrias familiares, não ter sido beneficiário do Programa Agrofamília promovido pela SDR;

III – localização do estabelecimento rural em município com melhor classificação no Mapa do Turismo Brasileiro, observada a seguinte ordem de preferência:

a) Município Turístico;

b) Município com Oferta Turística Complementar;

c) Município de Apoio ao Turismo;

IV – localização do estabelecimento rural em município que ainda não possua proponente autorizado;

V – maior pontuação obtida no critério relativo ao protagonismo juvenil (conforme item 7.2, critérios 6 e 7);

VI – maior pontuação obtida no critério relativo ao protagonismo feminino (conforme item 7.2, critérios 4 e 5);

VII – maior idade da pessoa inscrita, considerada na data final das inscrições;

VIII – sorteio público.

Dos critérios de desempate aplicáveis às formas associativas

8.3 Na hipótese de empate entre formas associativas, será observada a seguinte ordem de preferência:

I – maior número de estabelecimentos rurais familiares identificados como beneficiários da iniciativa proposta;

II – localização da sede da entidade em município com melhor classificação no Mapa do Turismo Brasileiro, observada a seguinte ordem de preferência:

a) Município Turístico;

b) Município com Oferta Turística Complementar;

c) Município de Apoio ao Turismo;

III – localização da sede da entidade em município que ainda não possua forma associativa autorizada no âmbito da respectiva Regional da EMATER/RS-Ascar;

IV – maior percentual de mulheres no quadro social da entidade;

V – maior percentual de jovens com idade entre 15 e 29 anos no quadro social da entidade;

VI – maior tempo de constituição formal da entidade;

VII – sorteio público.

8.3.1 Para aplicação do critério previsto no inciso I, será considerada a quantidade de estabelecimentos rurais familiares nominalmente identificados na manifestação de interesse e vinculados a pessoas com CAF ativo.

8.3.2 A ampliação posterior do número de estabelecimentos beneficiados, por ocasião da apresentação do projeto técnico, não produzirá efeitos retroativos sobre a classificação obtida neste Edital.

8.3.3 Para aplicação do critério previsto no inciso III, será considerada a situação existente no momento da elaboração da classificação da respectiva Regional.

8.3.4 O tempo de constituição formal da entidade será contado a partir da data de registro do seu ato constitutivo no órgão competente até a data de publicação do presente edital.

IX. DO RESULTADO E DA AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

Da Classificação

9.1 Concluídas as etapas de habilitação e avaliação dos critérios de pontuação, os proponentes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, observadas:

I – a categoria de beneficiário;

II – a respectiva Regional da EMATER/RS - Ascar;

III – os critérios de desempate previstos neste Edital.

9.2 Os proponentes classificados serão distribuídos em:

I – classificados autorizados para apresentação de projetos; e

II – classificados em cadastro reserva, limitado a duas vezes o quantitativo de classificados autorizados, considerado separadamente por categoria de beneficiário e por Regional da EMATER/RS - Ascar;

Da Divulgação dos Resultados

9.3 O resultado preliminar do processo classificatório será divulgado por meio dos canais oficiais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR.

9.3.1 A divulgação ocorrerá de forma segregada por Regional da EMATER/RS - Ascar, e categoria de beneficiários (conforme item 2.1);

9.3.2 O resultado preliminar conterá, no mínimo:

I – identificação do proponente;

II – pontuação obtida;

III – posição classificatória;

IV – situação do proponente.

9.4 Após a análise dos recursos administrativos, a SDR publicará o resultado final no Diário Oficial do estado, sem prejuízo da divulgação nos demais canais oficiais da SDR.

9.4.1 A publicação do resultado final homologa a classificação dos proponentes.

Da Autorização para Apresentação de Projetos

9.5 Serão considerados autorizados para apresentação de projetos os proponentes classificados dentro dos quantitativos inicialmente previstos para sua categoria e Regional, observadas as disposições deste Edital.

9.6 A SDR convocará os proponentes autorizados para a etapa subsequente do Programa.

9.7 A autorização para apresentação de projetos é pessoal e intransferível, sendo vedadas a cessão, transferência ou substituição da autorização, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

9.8 A apresentação dos projetos observará edital específico a ser publicado pela SDR.

9.9 A participação na presente seleção implica ciência de que a futura etapa de apresentação dos projetos poderá exigir documentação complementar, comprovação de requisitos específicos e atendimento às normas do FEAPER, da SDR e do agente financeiro responsável pela contratação.

X. DA REDISTRIBUIÇÃO REGIONAL DAS AUTORIZAÇÕES

10.1 As autorizações e recursos não utilizados em razão de desistência, impedimento, não aproveitamento ou outras circunstâncias supervenientes poderão ser objeto de redistribuição pela SDR.

10.2 Esgotado o cadastro reserva de determinada categoria e Regional, sem que os recursos disponíveis tenham sido aproveitados, a SDR poderá promover redistribuição regional.

10.3 Na hipótese de redistribuição regional de recursos, a SDR observará prioritariamente:

I – a existência de cadastro reserva em outras Regionais;

II – a classificação dos proponentes remanescentes;

III – os objetivos do Programa.

10.3.1 A redistribuição será realizada separadamente por categoria de beneficiário, mediante convocações de classificados em cadastro reserva das demais Regionais da EMATER/RS-Ascar.

10.3.2 A convocação deverá ser realizada de forma sucessiva e alternada, na seguinte ordem:

I - beneficiário de Regional com a maior pontuação no âmbito do Mapa do Ministério do Turismo – Anexo I;

II – beneficiário de Regional com o maior número de inscrições habilitadas no Programa.

10.3.3 Serão mantidas duas listas de Regionais, uma ordenada de forma decrescente pela pontuação regional constante do Anexo I e outra pelo número de inscrições habilitadas na respectiva categoria de beneficiário, apurado na data do resultado final.

10.3.4 A Regional contemplada, por qualquer dos critérios, passará ao final de ambas as listas, mantida a ordem das demais, devendo a situação das listas e da alternância ser registrada nos autos e preservada de forma contínua em todas as redistribuições do Programa, sem reinício a cada nova redistribuição.

XI. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimento acerca das disposições deste Edital, bem como recursos administrativos relacionados aos atos praticados no âmbito do processo seletivo, observados os prazos estabelecidos no Cronograma Oficial.

11.2 Os pedidos de esclarecimento e os recursos administrativos serão apresentados exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço: https://turismorural.sdr.rs.gov.br/, e serão analisados e respondidos na forma definida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR, sem suspensão automática dos prazos e atos previstos neste Edital, salvo decisão expressa da Administração.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação no presente Edital implica ciência e concordância com todas as suas disposições, bem como com as normas aplicáveis ao Programa Turismo Rural na Agricultura Familiar Gaúcha, ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER e aos atos complementares que venham a ser editados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR.

12.2 Integram o presente Edital, para todos os efeitos, os seguintes anexos:

I – Anexo I – Pontuação e Distribuição Regional de Recursos e Autorizações baseadas no Mapa do Turismo - MTUR;

II – Anexo II – Formulário de Inscrição – Pessoa Física;

III – Anexo III – Formulário de Inscrição – Formas Associativas;

IV – Anexo IV – Cronograma Oficial;

V – Anexo V – Declaração de Inserção ou localização em rota ou roteiro turístico.

12.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.